Conformidade com Lei 9.613/1998 e Resolução COAF 36/2021. Comércio de veículos automotores está obrigatoriamente sujeito ao reporte de operações suspeitas.
1. Operações sujeitas a reporte
Conforme art. 9º, §1º da Resolução COAF 36/2021, são reportáveis ao COAF:
- Operações em espécie acima de R$ 30.000 (cumulativas em 30 dias);
- Operações fracionadas para fugir do limite;
- Pagamentos em moeda estrangeira;
- Identificação inconsistente do real adquirente.
2. Identificação do cliente
Obrigatória em toda venda: CPF/CNPJ, RG/CNH, comprovante de endereço, declaração de origem dos recursos quando acima de R$ 30k em espécie.
3. Recusa de operação
Reservamos o direito de recusar operação quando a documentação não permitir identificação confiável do cliente ou da origem dos recursos.
4. Reporte
Operações suspeitas são reportadas ao COAF via SISCOAF em até 24h úteis.
5. Treinamento
Equipe comercial recebe treinamento PLD/FT anual.
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